Este protocolo se aplica a pacientes com indicação aprovada para uso contínuo de antipsicóticos que desenvolveram discinesia tardia de intensidade pelo menos moderada, comprometendo suas atividades de vida diária e qualidade de vida.
O paciente mantém a terapia antipsicótica para uma indicação aprovada. A discinesia tardia está presente e é problemática — pelo menos moderada — a um nível que interfere de forma significativa na função diária e na qualidade de vida. Esse limiar funcional é o critério para iniciar o manejo supressivo.
O protocolo envolve a adição de um agente adjuvante para auxiliar na supressão dos sintomas residuais. Os critérios completos de seleção, o sequenciamento e os parâmetros de monitoramento estão detalhados no regime completo — somente uma revisão estruturada revela a escolha adequada para este paciente.
DOI: 10.1016/j.jns.2018.02.010
In patients with troublesome TS, suppressive agents should be considered.
Suppressive therapy should be considered when disabilities are at least moderate and interfere with ADLs and QoL, with new VMAT2 inhibitors or TBZ (if both Deut-TBZ and valbenazine are not available) as the first-line treatment, with clonazepam and Ginkgo biloba as second-line, and combined with amantadine if symptoms are still troublesome.
In patients whose symptoms are still not adequately controlled, TBZ or amantadine may be considered as an adjuvant.
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