Fratura proximal do úmero
ICD-10 S42.2·ICD-11 NC12.2

Tratamento Após Falha de RAFI para Fratura Proximal do Úmero em Pacientes com 65 Anos ou Menos

Em pacientes mais jovens (com 65 anos ou menos) com fratura proximal do úmero complexa, a redução aberta e fixação interna é a abordagem cirúrgica inicial. Quando a fixação não alcança seus objetivos pretendidos, um protocolo de próxima linha definido governa a escalada apropriada.

Cenário do Paciente

Este protocolo se aplica a pacientes com 65 anos ou menos com fratura proximal do úmero envolvendo uma ou mais das seguintes características: cabeça umeral deslocada; cabeça umeral voltada superiormente ou posteriormente; divisão da cabeça umeral; tuberosidade maior deslocada acima da cabeça umeral ou posteriormente; angulação em varo significativa da cabeça umeral; ou deslocamento menor da tuberosidade maior com angulação mínima cabeça-diáfise em um indivíduo jovem com alta demanda funcional. Pacientes mais jovens têm ossos mais fortes e demandas funcionais significativamente maiores do ombro.

Quando o Tratamento de Primeira Linha Não Alcançou Seus Objetivos

A abordagem cirúrgica inicial — redução aberta e fixação interna do úmero proximal com placas de bloqueio e parafusos, combinada com identificação da tuberosidade maior e reparo anatômico com suturas na junção osso-tendão — visa restaurar a anatomia e preservar a função do ombro. A escalada para a próxima linha de tratamento é indicada quando essa intervenção falha em alcançar:

Objetivos não alcançados — desencadeando escalada

Abordagem de Próxima Linha

Quando os objetivos acima não são alcançados, o próximo passo baseado em evidências envolve um procedimento de artroplastia direcionado ao úmero proximal — com a prioridade permanecendo a reconstrução da articulação, mesmo na presença de padrões complexos de fratura. O regime estruturado completo e as considerações operatórias estão disponíveis no protocolo completo.

Acesso Imediato a Regimes Estruturados Baseados em Evidências

References

DOI: 10.1016/j.jcot.2019.04.016

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